Patrocínio Institucional

Investimento

Contribuições anuais para 2008 por categorias de membros:

Membro Mantenedor Grupo - Cadastro destinado a um grupo de empresas controlado por uma única holding.
Valor da anuidade - R$ 16.150,00
Parcela única - Pagamento no dia 15 do mês de filiação (7% desconto) — R$ 15.020,00
Parcelado - 1ª parcela no dia 15 do mês de filiação — R$ 5.383,00
2ª e 3ª parcelas no dia 15 dos meses subseqüentes ao da filiação — R$ 5.383,00

Membro Mantenedor - Organizações com mais de 500 funcionários na força de trabalho*
Valor da anuidade - R$ 10.812,00
Parcela única - Pagamento no dia 15 do mês de filiação (7% desconto) — R$ 10.055,00
Parcelado - 1ª parcela no dia 15 do mês de filiação — R$ 3.604,00
2ª e 3ª parcelas no dia 15 dos meses subseqüentes ao da filiação — R$ 3.604,00

Membro Mantenedor I - Organizações com 51 a 500 pessoas na força de trabalho.
Valor da anuidade - R$ 5.408,00
Parcela única - Pagamento no dia 15 do mês de filiação (7% desconto) — R$ 5.029,00
Parcelado - 1ª parcela no dia 15 do mês de filiação — R$ 1.803,00
2ª e 3ª parcelas no dia 15 dos meses subseqüentes ao da filiação — R$ 1.803,00

Membro Mantenedor II - Organizações com até 50 pessoas na força de trabalho.
Valor da anuidade - R$ 2.167,00
Parcela única - Pagamento no dia 15 do mês de filiação (7% desconto) — R$ 2.015,00
Parcelado - 1ª parcela no dia 15 do mês de filiação — R$ 722,00
2ª e 3ª parcelas no dia 15 dos meses subseqüentes ao da filiação — R$ 722,00

Membro Mantenedor Convênio – Organizações que mantenham convênios ou parcerias com a FNQ.

O recolhimento da contribuição será feito por meio de cobrança bancária. Na ficha de compensação estarão identificados a data de vencimento e os respectivos valores em reais (R$). O valor de cada parcela será atualizado em caso de alteração na política econômica vigente, de modo que seja preservado o valor real da moeda.

* O termo “força de trabalho” refere-se às pessoas que compõem uma organização e que contribuem para a execução de suas estratégias, objetivos e metas, tais como: empregados em tempo integral ou parcial, temporários, autônomos e contratados de terceiros que trabalham sob supervisão direta da organização. Fornecedores não são considerados parte da força de trabalho.

 

 

 

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