É rigorosamente vedado aos membros da banca examinadora:
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aceitar a designação para participar da avaliação de uma organização candidata, no processo do PNQ, se houver ou puder parecer haver qualquer situação de conflito de interesses, em vista de fatores objetivos e subjetivos que possam ser ou parecer impeditivos de uma avaliação independente e imparcial.
Os fatores objetivos previstos são:
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manter ou ter tido, com a organização ou pessoas da organização, de outras partes nela interessadas e de organizações concorrentes, relacionamento relevante direto, por razões pessoais ou profissionais, ou indireto quando isso ocorrer, via parentes de primeiro grau ou pessoas próximas;
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possuir propriedade significativa, ativos e bens cujo valor possa ser influenciado de qualquer forma pelo desempenho da organização.
Os fatores subjetivos previstos são:
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ter experiências anteriores importantes relacionando-se com a organização por qualquer razão;
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possuir opinião formada pela mídia, por terceiros ou qualquer outra fonte de informação, ou preconceitos em relação à organização;
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estabelecer ou influenciar o estabelecimento, direta ou indiretamente, de relações comerciais, com organizações candidatas do ciclo atual e de dois ciclos anteriores de premiação, ou mesmo suas controladoras ou coligadas, em cujo processo de avaliação para o PNQ tenha tido qualquer tipo atuação.
Os casos omissos e de inobservância às regras e princípios estabelecidos serão avaliados pela Comissão de Supervisão da FNQ, que deliberará sobre ações ou sanções cabíveis, sendo que até a deliberação da Comissão a pessoa permanecerá afastada de suas atribuições e/ou atividades.