É rigorosamente vedado a todos os
colaboradores, no exercício de suas atividades na FNQ:
aceitar ou
receber, direta ou indiretamente, gratuidades ou vantagens pessoais
de qualquer natureza que representem valor, provenientes de pessoas
físicas ou jurídicas que se relacionam com a FNQ;
comunicar-se,
apresentar-se ou executar qualquer atividade em nome da FNQ, ou
passando a impressão de estar agindo dessa forma, sem estar
devidamente autorizado para tal. Quando autorizado, apresentar-se
apenas na função específica para a qual tenha
sido designado;
agir de forma
indigna, indecorosa, antiprofissional e sem zelo, junto ao público
e a interlocutores que possam, de alguma forma, associar sua imagem
à da FNQ;
deixar de zelar pela correta aplicação
deste Código e omitir-se em consultar ou informar a Comissão
de Supervisão da FNQ sobre possíveis ocorrências
de violação.
É rigorosamente vedado aos membros da Banca
Examinadora:
aceitar
honorários, comissão ou atenções
pessoais que representem valor, de candidatas atuais ou de anos
anteriores, que possam, de alguma maneira, gerar suspeitas quanto à
integridade do processo de premiação;
oferecer serviços
de consultoria ou qualquer tipo de assessoramento para organizações
que tenha avaliado, por pelo menos dois anos após o ciclo de
premiação;
usar informações
privilegiadas decorrentes do processo de avaliação ou
de julgamento, como forma de obter vantagens pessoais ou de oferecer
serviços profissionais;
utilizar ou
reproduzir, em benefício próprio, para fins comerciais
ou de recebimento de vantagens diretas ou indiretas, sem prévia
autorização, quaisquer materiais ou publicações,
total ou parcialmente, de propriedade da FNQ;
comunicar-se com
as candidatas solicitando documentação, informações
ou esclarecimentos sobre o Relatório da Gestão, o
planejamento da visita ou quaisquer outros assuntos relativos ao
processo de premiação, sem autorização
prévia da FNQ;
usar
a logomarca do PNQ ou da FNQ como identificação de sua
condição de examinador ou juiz;
informar ou mencionar, para qualquer
finalidade, a titulação de funções
exercidas ou em exercício na banca examinadora, sem ter
participado efetivamente da avaliação das candidatas,
sem citar os respectivos anos de designação e, no caso
de ciclos anteriores, sem ter recebido o certificado de
participação. A condição de membro da
banca examinadora deve ser informada como "Examinador <ano>",
"Examinador Relator <ano>", "Examinador Sênior
<ano>", "Juiz <ano>".